
SAF-T PT: O que é?
SAF-T é um ficheiro que permite reunir e exportar toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa
O que é o SAF-T?
SAF-T é um ficheiro normalizado em formato XML que permite reunir e exportar toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa, durante um determinado período de tempo. Em Portugal utiliza-se a versão SAF-T (PT): Standard Audit File for Tax Purposes - Portugal Version.
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade em Portugal de natureza comercial, industrial ou agrícola, e que tenham uma contabilidade organizada e um sistema de faturação são obrigadas a produzirem o ficheiro SAFT-PT.
O SAF-T PT disponibiliza num formato legível e comum, um conjunto predefinido de registos contabilísticos, faturação, documentos de transporte e recibos emitidos, tais como:
- faturas
- faturas simplificadas
- faturas-recibo
- notas de crédito
- notas de débito
Para que serve o SAF-T?
O ficheiro Saft serve para facilitar a recolha em formato eletrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspetores ou auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes, para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.
O formato normalizado do SAFT significa que o ficheiro é igual para todas entidades. Na prática facilita a extração e tratamento da informação, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
A utilização generalizada dos sistemas informáticos pelas empresas em Portugal permite agilizar as tarefas dos serviços de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Que cuidados devo ter com o SAFT PT?
Atualmente, em Portugal, qualquer empresa que realize transações comerciais é obrigada a comunicar a sua faturação mensal à Autoridade Tributária (AT). Deste modo é preciso ter atenção para que a informação introduzida no SAF-T fique isenta de erros, avisos e omissões. Outro dos cuidados a ter é garantir sempre que as situações detetadas pela AT não se voltem a repetir, cumprindo todos os requisitos legais da estrutura do Ficheiro SAF-T PT.
De acordo com o Despacho 45/2018-XXI, a Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao ano de 2018 e seguintes terá que ser pré-preenchida através do ficheiro SAF-T (PT). Até à IES referente ao ano de 2017, este documento era apenas solicitado em sede de inspeção. Isto significa que a AT passa a deter pelo menos um SAF-T (PT) de cada empresa a partir do exercício de 2018, podendo fazer análises para inferência de possíveis fraudes ou anomalias em qualquer instância e sem o conhecimento do contribuinte. Os registos que foram efetuados em 2018 já terão que obedecer à lógica das taxonomias, e o SAF-T (PT) terá que ser exportado corretamente e sem erros do respetivo ERP, conforme requerido pela Portaria n.º 302/2016.
Como posso evitar ter problemas fiscais com a AT?
De forma a garantirem o compliance com a Autoridade Tributária na entrega da IES, o Fly Business disponibiliza um módulo de auditoria digital, que permite analisar o ficheiro SAF-T (PT) de uma forma eficiente e profunda, identificando rapidamente anomalias quanto à consistência do ficheiro e do seu conteúdo, correndo cerca de 300 regras de auditoria e validação: praticamente as mesmas a que Autoridade Tributária Portuguesa (AT) atualmente recorre nas suas inspeções para identificação de “red flags”.
Além de facilitar as inspeções e auditorias realizadas às empresas e a combater a fraude fiscal, também valida automaticamente o mapeamento das taxonomias ao plano de contas e gera automaticamente um balanço, demonstração de resultados e balancete de acordo com as taxonomias requeridas por lei, permitindo igualmente a análise e uma navegação user-friendly sobre todos os dados contidos no SAF-T (PT).
Desta forma, empresas que utilizam este módulo no Fly Business conseguem antecipar erros ou incongruências ao nível do reporte da informação para a AT, bem como as fragilidades existentes ao nível dos processos de controlo interno e garantem a conformidade fiscal da organização.
Para mais informações, entre em contacto connosco!
Fontes:
Ângela Ferreira • Terça-feira, Agosto 20, 2019 • Categoria(s): Gestão Financeira Notícias